Centenas de militares contratados prejudicados pela GNR

Comunicado à Imprensa nº 2/2008 da ANCE sobre o aviso nº 1383/2008, D.R. nº 87, II Série de 06/05/2008

O aviso nº 1383/2008, D.R. nº 87, II Série de 06/05/2008, publica a abertura do concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de guardas da Guarda Nacional Republicana.

Acontece que este concurso só permite a candidatura a cidadãos nascidos entre os anos de 82 e 89 inclusive.

No caso dos militares em Regime de Voluntariado e Contrato das Forças Armadas Portuguesas, que para este concurso se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei nº 118/2004 de 21 de Maio, no seu art.º 47, nº 1, diz que … “o tempo de serviço efectivo prestado em RV e RC é abatido à idade cronológica dos cidadãos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo”. O art.º 3º Norma de salvaguarda na sua al) c) diz que … “não pode resultar da aplicação do incentivo previsto no art.º 47º do Regulamento de Incentivos um abate à idade cronológica do tempo de serviço militar efectivamente prestado superior a sete anos. 

O Estatuto da GNR publicado pelo Dec-Lei nº 119/2004 de 21 de Maio, vem dizer que o abate à idade cronológica não se aplica aos militares em Regime de Contrato e Voluntariado das Forças Armadas na candidatura a concursos para a GNR.

Curiosamente este abate à idade cronológica é aplicado nos concursos para Agentes da PSP, aos militares das Forças Armadas nestes regimes, não se compreende que sendo a GNR uma Força Militar, se recuse a aplicar o incentivo do abate à idade cronológica referido de forma muito clara nos Incentivos. 

A continuar esta discriminação, temos a exclusão da possibilidade de candidatura ao actual concurso da GNR de militares altamente qualificados e com experiência em diversos Teatros de Operações, como são os casos dos militares Paraquedistas, dos Comandos, das Operações Especiais, dos Fuzileiros e das mais diversas Armas ou Serviços de qualquer Ramo das Forças Armadas Portuguesas, militares altamente qualificados, louvados e de reconhecido mérito militar que têm direito pelo Regulamento de Incentivos a um abate à idade cronológica até sete anos, mas que a Força Militar, Guarda Nacional Republicana recusa em aceitar. 

Militares que com estas qualificações na Arte da Guerra, passam para a vida civil e têm imensas dificuldades para arranjar emprego, porque na maioria dos casos a sua formação e certificação profissional para a natural integração no mercado de trabalho civil não existe nem nunca existiu em quantidade e qualidade, apesar do Regulamento de Incentivos o prever, saem altamente preparados para a Arte da Guerra. 

Este é uma alerta que fica, porquanto poderiam ser integrados na GNR de forma natural centenas de militares altamente qualificados a nível militar, mas que se vêm na contingência de por conta própria e sem qualquer tipo de apoio por parte do Estado, terem que procurar a sua própria fonte de sustento, este tipo de situação só ocorre mesmo em Portugal. 

Matosinhos, 07 de Maio de 2008 

 

Com os meus melhores cumprimentos

 

O Presidente da Direcção

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