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PERGUNTAS FREQUENTES


1 - Qual a importância de ser associado da ANCE - Associação Nacional de Contratados do Exército, e qual o custo inerente?

2 -
Porque me devo inscrever no CIOFE - Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego?

3 -
Sou militar em RC e sou simultaneamente estudante. Terei direito a gozar do estatuto trabalhador-estudante?

4 -
Sou militar RC, tenho o 12º ano de escolaridade e quero concorrer para o ensino superior. Tenho alguma regalia?

5 -
Sou militar RC, e gostaria de saber se posso obter formação profissional que me possa vir a ser útil para a inserção no mercado de trabalho, após a minha passagem à disponibilidade?

6 -
Sou militar RV e estou na fase da instrução militar. Que direitos tenho?

7 -
Sou militar em RC e estou prestes a passar à disponibilidade. Que direitos tenho?

8 -
Tenho direito ao subsídio de desemprego?

9 -
Sou militar RC, vou passar à disponibilidade e uma vez que estou matriculado na universidade, gostaria de saber se tenho direito a algum subsídio para estudos superiores?

10 -
Fui militar contratado (RC), passei à disponibilidade e pretendo criar o meu próprio emprego. Beneficio de algum tipo de ajuda?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - Qual a importância de ser associado da ANCE – Associação Nacional de Contratados do Exército, e qual o custo inerente?

Ser associado ANCE, dá-te inúmeros benefícios nomeadamente: apoio jurídico, orientação profissional, ofertas de emprego e esclarecimento de dúvidas.

Podes ainda aceder ao NEANCE (Negócios ANCE) e usufruir dos serviços existentes. Se tiveres um negócio ou prestares um serviço, podes divulgá-lo no NEANCE.

O custo de seres associado ANCE, traduz-se no pagamento de uma quota anual simbólica no valor de € 25,00.

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2 - Porque me devo inscrever no CIOFE – Centro de informação e orientação para a formação e o emprego?

Deves inscrever-te no CIOFE, pois podes receber apoios úteis na tua transição para uma vida civil profissionalmente activa.

O CIOFE disponibiliza um conjunto de serviços e ferramentas que te possibilitam um adequado percurso formativo e uma orientação eficaz para o emprego.

O CIOFE dispõe de um conjunto de Parceiros Estratégicos da sociedade civil, como por exemplo: o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Instituto Português da Juventude, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, Centros de Formação Profissional, várias Empresas de Recrutamento e Selecção, Entidades Empregadoras e outras Associações Profissionais entre as quais a ANCE.

Podes conhecer o CIOFE, através do link existente no nosso site e efectuar a respectiva inscrição.

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3 - Sou militar em RC e sou simultaneamente estudante. Terei direito a gozar do estatuto trabalhador estudante?

Sim tem direito a dois dias de dispensa, por cada exame (dia da prova e o dia imediatamente anterior). No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar.

O trabalhador estudante, além da dispensa para exames, tem ainda direito a dispensa de 8 horas semanais para frequência de aulas.

Todavia há restições ao exercício deste direito, nomeadamente durante a instrução militar, cursos, serviços de escala, exercícios e missões operacionais.

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4 - Sou militar RC, tenho o 12.º ano de escolaridade e quero concorrer para o ensino superior. Tenho alguma regalia?

Tem prioridade no acesso a 2,5% das vagas fixadas anualmente para o ensino superior público.

Este direito mantém por um número de anos igual aos de serviço prestado em RC.

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5 - Sou militar RC, e gostaria de saber se posso obter formação profissional que me possa vir a ser útil para a inserção no mercado de trabalho, após a minha passagem à disponibilidade?

Tem direito a apoio para a formação e certificação profissional certificada adequada à inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Finda a prestação de serviço efectivo em RC ou durante se a formação for necessária para as Forças Armadas ou autorizada pelo superior hierárquico e neste caso goza do Estatuto Trabalhador Estudante.

Acesso prioritário a 10% das vagas de cada curso a realizar pelo IEFP, este direito mantém por período idêntico ao que prestaram serviço.

Estando o requerente nas fileiras terá de solicitar autorização prévia para requerer o acesso à formação profissional.

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6 - Sou militar RV e estou na fase de instrução militar. Que direitos tenho?

Os militares RC e RV, durante o período de instrução militar têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.

Após o período de instrução os militares em RC e RV, mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para o pessoal QP.

Têm ainda direito à redução nas tarifas dos transportes colectivos em igualdade de condições aos militares do QP.

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7 - Sou militar em RC e estou prestes a passar à disponibilidade. Que direitos tenho?

Os militares têm direito a 1/12 da remuneração anual por cada ano completo de serviço efectivamente prestado, quando tenham cumprido pelo menos 2 anos completos de serviço efectivo.

Não há lugar ao pagamento da prestação quando o militar obtenha provimento em concurso para serviço ou organismo da Administração Pública.

A remuneração anual é o produto da multiplicação por 14 do montante de remuneração base ilíquida correspondente ao escalão do posto que o militar detenha no último mês completo de prestação de serviço, acrescido do respectivo suplemento de condição militar.

Não conta para efeitos de cálculo da prestação, o tempo de serviço em que o militar se encontre em formação que habilite ao ingresso nos QP.

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8 - Tenho direito ao subsídio de desemprego?

Finda a prestação de serviço, os militares que prestaram serviço efectivo em RC ou RV têm direito às prestações de desemprego por período de tempo idêntico ao da duração do serviço, não podendo porém ultrapassar os 30 meses.

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9 - Sou militar RC, vou passar à disponibilidade e uma vez que estou matriculado na universidade, gostaria de saber se tenho direito a algum subsídio para estudos superiores?

Tem direito a um subsídio para estudos superiores, direito exercido após o fim do contrato (no mínimo 5 anos em RC), que se mantém pelo período correspondente ao número completo de anos de serviço prestado em RC, possuindo, uma vez concedido, a duração necessária à conclusão, consoante os casos, do 1º ciclo de estudos superiores ou de mestrado integrado, a contar da data da matrícula inicial.

O subsídio é pago em cada ano lectivo durante 10 meses, sendo cada mensalidade de valor igual à remuneração base líquida correspondente ao posto de cabo-adjunto que vigorar à data da passagem à disponibilidade.

O Candidato deverá comprovar matrícula e aproveitamento escolar.

Não tem direito ao subsídio: quem beneficiou de formação profissional de nível III; não tenha obtido aproveitamento em curso ou estágio de formação profissional por motivo que lhe seja imputável, salvo se por motivo de licença de maternidade, paternidade ou adopção; ingressou na Função Pública ou nos QP das Forças Armadas (FA) ou Forças de Segurança ao abrigo deste diploma; quando beneficiários do subsídio, não obtenham aproveitamento escolar ou quando dele já tiverem beneficiado, independentemente do respectivo período de duração.

O MDN fixa anualmente verba disponível que se insuficiente origina o escalonamento dos interessados.

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10 - Fui militar contratado (RC), passei à disponibilidade e pretendo criar o meu próprio emprego. Beneficio de algum tipo de ajuda?

No termo do contrato e durante um período idêntico àquele em que prestaram serviço efectivo beneficiam de apoios técnicos e financeiros nos termos dos respectivos programas e a 20% de bonificação no apoio financeiro a fundo perdido ou à bonificação da taxa de juro quando haja necessidade de recurso ao crédito.

Os militares que tenham prestado serviço militar efectivo em RC têm acesso a programas de apoio a jovens empresários, nos sectores de agricultura, indústria e comércio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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